O dia do trabalhador tem uma história triste, que está ligado ao massacre dos operários de Chicago em 1886, nos Estados Unidos, diante da situação desumana a que eram submetidos os trabalhadores. Por volta de 340 mil operários se revoltaram, cruzaram os braços e exigiram mudanças radicais. Durante o confronto, seis deles foram assassinados e cinquenta ficaram gravemente feridos.
SÃO JOSÉ OPERÁRIO
São José, esposo de Maria, era carpinteiro. Ao propô-lo como modelo e protetor dos operários, a Igreja quer que todos reconheçam a dignidade do trabalho e que o trabalhador seja respeitado enquanto pessoa humana e colaborador na obra da criação.
O Papa João Paulo II escreveu uma Carta Encíclica, em 1981, específica sobre o trabalho humano.
Um trecho da Laborem Exercens (LE, n.6) diz o seguinte: “O trabalho é para o homem, e não o homem para o trabalho”.
A máquina deve estar a serviço do homem, e não o homem a serviço da máquina. Os trabalhadores têm o direito de formar e participar de associações e agremiações para defender direitos vitais comum de todos os trabalhadores (João Paulo II).
A DIFERENÇA ENTRE TRABALHO E EMPREGO
Define-se que trabalho envolve esforços físicos e mentais para a transformação da natureza em benefício do ser humano. Emprego, por sua vez, trata-se da relação por meio de um contrato no qual o dono de um meio de produção contrata um trabalhador que vende a mão de obra.
O trabalho já era realizado pelos seres humanos desde o início da humanidade. Já o emprego é algo mais recente, tendo surgido com a Revolução Industrial, entre os séculos XVIII e XIX, mas sem nenhuma proteção social. Direitos como oito horas diárias, carteira de trabalho assinada, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salário, férias, aposentadoria, licença maternidade foram conquistados ao longo dos séculos. Todos nós temos direitos e deveres. Conheça leis, e exija seus direitos. CIDADANIA SE CONQUISTA.
FAZ PARTE DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”.
“Art.7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
“IV – Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Esta matéria foi elaborada com base nos seguintes livros:
Os Santos de cada dia, de José Benedito Alves, página 248, editora Paulinas.
Carta Encíclica de João Paulo II sobre o trabalho humano, página 72, editora Paulinas.
Boletim Informativo Conquistar, da Pastoral Operária, Campo Largo da Piedade, Paraná, ano 2007, página 3.
Constituição Federativa do Brasil de 1988, páginas 12 e 13.
PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS!
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